Junta do Depósito Público de Lisboa Tipo: Fundo
Dimensão:
Datas:
História:
A Junta do Depósito Público de Lisboa remonta ao "Depósito da Cidade", criado em Lisboa em 1518, com a finalidade de proceder à recolha de objectos ou valores, por ordem da Justiça, e tendo como responsável o "depositário dos juízes da cidade", ou "depositário da cidade", "recebedor dos depósitos de Lisboa" ou, posteriormente, "tesoureiro dos depósitos". O "recebedor dos depósitos" e o respectivo escrivão são mencionados em Carta Régia de D. Manuel, datada de 24 de Outubro de 1519, bem como o respectivo mantimento, os quais não deviam deter os cargos por um período superior a três anos. Durante o reinado de D. Sebastião o Depósito funcionava no Mosteiro de Santo Elói, utilizando-se para a arrecadação do dinheiro e objectos uma arca com três fechaduras. Na origem da Junta encontra-se, ainda, o Depósito da Corte e Casa da Suplicação, instituído por Carta Régia de 16 de Setembro de 1568 para os depósitos judiciais. As referências às sucessivas irregularidades dos tesoureiros dos Depósitos da Corte e Cidade, apresentadas ao rei D. José em consultas do Desembargo do Paço, do Conselho da Fazenda e do Senado da Câmara, determinaram a extinção daqueles dois ofícios, tendo sido criada em sua substituição a Junta do Depósito Público de Lisboa (Alvará de 21 de Maio de 1751).' A Junta tinha como objectivo a guarda, conservação e direcção dos depósitos, zelando para que se arrecadassem nos respectivos cofres e armazéns, sendo carregados em receita em livros próprios. Assegurava os pagamentos às partes, face à apresentação de mandados dos juízes, bem como o leilão dos que deviam ser vendidos. Desta forma, pretendia-se defender os interesses dos particulares e das instituições, mantendo a legalidade e a segurança dos depósitos e garantindo uma fonte de receitas ao Estado. A Junta era composta por seis deputados: um desembargador, vereador do Senado da Câmara, por parte da Repartição da Cidade; um desembargador da Casa da Suplicação, por parte da Repartição da Corte; dois homens de negócio da Mesa do Bem Comum dos Mercadores de comprovada honestidade, como inspectores; dois homens dos mesteres que tivessem servido na Casa dos Vinte e Quatro, como tesoureiros. Exerciam os cargos apenas pelo período de um ano, à excepção da primeira administração, que serviria dois anos. Só poderiam ser reeleitos três anos após a cessação do cargo. A Junta dispunha ainda de um porteiro, eleito anualmente pelos seis deputados, que podia ser reconduzido, e de guarda militar contínua, idêntica à da Casa da Moeda. Mensalmente, a Junta prestava contas no Desembargo do Paço e na Câmara de Lisboa. A Mesa do Desembargo do Paço e o Senado da Câmara, por sua vez, em consulta anual, informavam o Rei da situação dos depósitos. Cada Repartição dispunha de um cofre de ferro próprio, existindo ainda um terceiro para os depósitos das repartições estranhas e de particulares. O registo devia ser efectuado nos livros de entrada e saída dos cofres, sendo o seu preenchimento da responsabilidade dos dois escrivães, um por cada Repartição. Os livros de caixa ou razão, eram da responsabilidade dos inspectores. Os procedimentos relativos aos Depósitos da Corte foram regulamentados pelo Alvará de 6 de Julho de 1754. Em carta do Marquês de Pombal, datada de 13 de Agosto de 1755, há informação de que até esta data o Depósito funcionava na Junta da Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão, e que a partir de então ficaria instalada nos Paços do Rossio. O Terramoto de 1 de Novembro de 1755 causou muitos danos nessas instalações e, em consequência, os depósitos passaram a ser recebidos por particulares. Em 25 de Outubro de 1756, foi apresentada uma consulta ao Rei, no sentido de esses particulares serem notificados a declarar os depósitos que tinham recebido, aparentemente sem grande resultado prático. Em virtude da destruição causada pelo Terramoto, parte dos livros guardados no Cofre da Cidade, relativos aos depósitos efectuados desde Maio de 1754 até Outubro de 1755, tiveram de ser refeitos. Tendo em vista a reconstrução da cidade, o que exigia grandes somas, cada bairro passou ai dispôr de um cofre particular no Depósito Geral, destinado aos dinheiros dos terrenos arrematados na inspecção e aos comprados pelos que pretendiam fazer as novas construções. Em 1774 passou a existir um só cofre, do qual era retirado o dinheiro destinado à compra de terrenos para a reedificação da Lisboa. Por Alvará de 13 de Janeiro de 1757 e por Decreto de 21 de Agosto de 1760, a Junta do Depósito Público de Lisboa acumulou as funções de tesouraria e de depositária legal de numerosos juízos privativos, nomeadamente, do Juízo da Índia e Mina, da Ouvidoria da Alfândega, da Casa da Moeda, da Conservatória da Casa da Moeda, das Capelas da Coroa, dos Direitos Reais, dos Direitos das Sete Casas, das Capelas particulares, dos Resíduos, da Aposentadoria-mor. Pelos diplomas já citados e, ainda, pelo Alvará, pelo 9 de Agosto de 1759, a Junta do Depósito Público de Lisboa adquiriu também funções de tesouraria e depositária legal e exclusiva da Provedoria dos Órfãos de Lisboa e dos Defuntos e Ausentes dos Domínios Ultramarinos e do Estado da Índia Oriental, tendo esta transmissão de competências dado origem à criação, na Junta, das Repartições dos Defuntos e Ausentes do Brasil e da Índia. No entanto, os depósitos eram guardados em cofres diferentes e a escrituração era feita em separado. A partir de Março de 1757, a escrituração passou a ser comum, com excepção da referente ao Cofre dos Órfãos da Corte e Termo. Segundo o Alvará de 1 de Dezembro de 1767, os depósitos que deviam ser feitos na Junta eram os seguintes: cabedais e bens em moeda, jóias, peças de ouro, prata, vestidos, roupas, ornatos de casa pertencentes a sequestro, penhoras e embargos, sendo proibido que esses bens fossem entregues a particulares. Ao longo do século XIX, se bem que as funções dentro da Junta se tivessem mantido separadas, parece notar-se alguma tendência para acumulação ao nível da presidência e das funções administrativas. O Decreto de 24 de Dezembro de 1836 procedeu à reestruturação da Junta, reduzindo os deputados a cinco, abolindo a distinção entre Corte e Cidade, criando um único Cofre Geral. Manteve, no entanto, os dois escrivães e as escriturações separadas. Data de 21 de Dezembro de 1868 o relatório e projecto de reforma do Depósito Público e de 30 de Dezembro do mesmo ano o decreto de reestruturação da Junta, mantendo-se o número de elementos da administração. O presidente da Junta tinha também a seu cargo a Praça dos Leilões. Passou a existir apenas um escrivão. A escrituração dos livros era designada por Geral, Órfãos e Heranças Ultramarinas. Ainda no século XVIII, a Junta do Depósito Público de Lisboa, constituiu-se em entidade legal para depósitos voluntários, mercê da segurança de que gozavam os bens nela depositados; nesta situação cabia ao depositante pagar um reduzido emolumento, proporcional ao valor do depósito. Por Decreto de 4 de Abril de 1823, os depósitos em dinheiro feitos na Junta puderam passar a ser realizados no Banco de Lisboa. O Relatório e Projecto de Reforma do Depósito Público de Lisboa, de 21 de Dezembro de 1868, apresenta já como situação consumada o facto de os depósitos não serem efectuados no Depósito Público mas no Banco de Portugal, cabendo ao Depósito Público as funções intermediárias de controlo dos levantamentos e depósitos, mediante a emissão das respectivas guias, cuja apresentação era obrigatória no Banco de Portugal, para se poderem efectuar aquelas operações. Segundo este decreto, nas comarcas de Lisboa e do Porto funcionaria como único depositário oficial o Banco de Portugal, e nas restantes comarcas do País extinguir-se-iam os depositários judiciais, os quais seriam substituídos por bancos solidamente constituídos. As referências à Praça de Leilões, repartição do Depósito Público, surgem ao longo de 1757. O Alvará de 4 de Maio desse ano definiu o local e a forma como os leilões deviam decorrer e criou na Junta mais dois deputados do Corpo do Comércio a quem competia a sua presidência. Em 1774, pelo novo regulamento de funcionamento da Praça, os dois deputados do Corpo de Comércio foram substituídos pelos ministros criminais dos bairros de Lisboa. A estes iria suceder o juiz presidente da Praça dos Leilões, por Alvará de 22 de Fevereiro de 1779. O mesmo alvará determinou a existência de um juiz privativo para assistir aos leilões na Praça do Depósito Geral, e o de 11 de Abril de 1793 criou o cargo de avaliador das miudezas para o expediente da Praça dos Leilões. O Alvará de 21 de Junho de 1759 permitiu que a Junta utilizasse os dinheiros dos órfãos e das capelas e resíduos, para fazer empréstimos a juro, mas apenas a algumas Companhias de Comércio. O mesmo Alvará pretendeu atalhar as desordens e abusos dos juízes dos órfãos, pelo que indica, de forma detalhada, os procedimentos a seguir pelos oficiais e os ordenados que deveriam auferir. É o caso dos partidores, avaliadores e escrivães. Em 1761 (Decreto de 10 de Julho) foi determinado que os empréstimos fossem limitados às quantias que as partes pudessem dispensar. O Alvará de 21 de Janeiro de 1772 mandou aplicar aos empréstimos de dinheiros dos órfãos da cidade de Lisboa e seu termo as medidas constantes no Alvará de 22 de Junho de 1768, destinado à Mesa da Misericórdia de Lisboa, e que teve como objectivo evitar a falta de segurança nos empréstimos a juros e regulamentar a forma como deviam ser efectuados. A Junta do Depósito Público de Lisboa e do Porto e os Juízos das Praças dos Leilões foram extintos por decreto de 21 de Julho de 1870. A Carta de Lei de 10 de Abril de 1876 criou a Caixa Geral de Depósitos, administrada pela Junta do Crédito Público, que herdou as suas funções. História custodial: A Carta de Lei de 10 de Abril de 1876 extinguiu as Juntas do Depósito Público de Lisboa e Porto e criou a Caixa Geral de Depósitos. A documentação das instituições extintas passou, maioritariamente, para aquela instituição. Nela permaneceu até ser transferida para o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, no dia 27 de Abril de 1941. O Decreto-Lei nº 106-G/92 de 1 de Junho, artº 25º, extinguiu o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, incorporando-o nos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. A restante documentação foi incorporada na Torre do Tombo juntamente com a documentação vinda do Tribunal da Relação. Parte terá entrado, provavelmente, em Abril de 1913, tendo permanecido separada. Outra ficou nos Feitos Findos, sendo posteriormente separada (arrematações). Em 1995, através do Tribunal da Relação de Lisboa, foi incorporada documentação da Praça dos Leilões e Arrematações, num total de 71 caixas. Descrição:
Registos de assentos das actas das sessões, de avisos e consultas, de correspondência recebida e expedida, de diplomas de empregados, de devassas, precatórias, guias e requerimentos, termos de entregas às novas Juntas administrativas, livros de receita e despesa das Repartições da Corte, da Cidade, da Corte e Cidade, da Cidade e Órfãos, do Cofre Geral, dos defuntos e ausentes do Brasil e da Índia, das heranças ultramarinas, do cofre particular, do cofre dos cativos e do cofre da Mesa da Consciência e Ordens, registo de guias de entrega de valores no Banco de Lisboa. Registo das relações de bens móveis enviados pelas diversas Repartições para a Praça de Leilões e autos de arrematação. |