Correição Cível da Corte Tipo: Sub-Fundo
Dimensão: 23 Livros + cerca de 2.400 Maços
Datas: Séc. XVIII-1833
História: A Correiçâo Cível da Corte era constituída por quatro corregedores que julgavam todas as causas, por aução nova, nos lugares onde a Corte e a Casa da Suplicação estivessem, até cinco léguas em redor, que não fossem da competência de Juízos privativos, assim como dos feitos cíveis das viúvas, mulheres solteiras e pessoas miseráveis. Além dos corregedores, a correição contava com escrtvães, um distribuidor, um inquiridor, contadores, porteiro, depositário e tesoureiro. Na Casa da Suplicação, até 1603, houve quatro corregedores, número insuficiente para responder eficazmente às necessidades, pelo que o rei, por alvará de 15 de Maio de 1603 (A.N.T.T, - Leis, Livros2, fl. 63v; Colecção de leis de 1603) aumentou para seis o número de magistrados. Contudo, esse número foi de novo reduzido, dado que nas Ordenações Filipinas se referem apenas dois corregedores da Corte. Em 1776, o rei considerando que para despachar os inúmeros processos que corriam por essas duas varas não bastavam os corregedores existentes, aumentou o seu número para quatro, pela lei de 3 de Fevereiro desse ano. Estes dois lugares viriam a ser extintos em 1813. Fundos Relacionados:
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