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Governo do Estado da Índia
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História:
O governo do Estado da Índia foi-se constituindo à medida que a presença portuguesa se tornou mais efectiva e que se tornou premente a existência de uma estrutura organizada que foi estabelecida nos moldes da existente no Reino. No topo da governação encontrava-se o vice-rei ou governador, cargo de nomeação régia, com um elevado grau de autonomia, que concentrava na sua pessoa os governos político, militar, administrativo, judicial e económico. Apesar de nem todos os governadores da Índia terem recebido o título de vice-rei, a denominação de capitão-general da Índia patenteia a importância da componente militar e naval do cargo. Sempre que se tornava necessário proceder à substituição do governador, por qualquer tipo de impedimento súbito, processava-se à abertura das chamadas vias de sucessão, cartas régias nomeando, sucessivamente, três personalidades para encabeçar o governo. Em caso de morte do nomeado na primeira via de sucessão, proceder-se-ia à abertura da segunda via e, se necessário, à da terceira. Esta formalidade, estabelecida para obviar à morosidade das viagens, não conferia os mesmos poderes aos governadores assim nomeados, já que, pelo Alvará de 4 de Novembro de 1610, estes estavam impedidos de conceder as mercês permitidas aos vice-reis ou governadores eleitos no Reino. A partir de 1629, tornou-se frequente a constituição de Conselhos de Governo para a administração do Estado, até à chegada do novo governador.

Junto do vice-rei ou governador funcionava o Conselho de Estado, órgão de carácter consultivo, para apreciação de matérias delicadas. A Carta Régia de 12 de Janeiro de 1591 estabeleceu que o vice-rei ou governador reunisse em Conselho os fidalgos e pessoas de experiência, os ouvisse, e remetesse para o Reino os seus pareceres.

A comunicação com o poder central estabelecia-se de forma regular, mas condicionada às monções, devendo toda a correspondência ser remetida em diversas vias, em diferentes naus, e mesmo por terra, para garantir a sua chegada ao destinatário.

No reino, diversos órgãos assistiam o Rei nos negócios ultramarinos: o Secretário dos despachos e coisas da Índia (Regimento de 24 de Março de 1530); o Conselho da Índia (Regimento de 26 de Julho de 1604); o Conselho Ultramarino (Decreto e Regimento de 14 de Julho de 1642); o Conselho da Fazenda, através da Repartição da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde (1591-1642), Repartição da Índia e Armazéns (1642- 1804), e Repartição da Índia e Ordens (1804-1833); a Secretaria das Mercês e Expediente (Alvará de 29 de Novembro de 1643); e a Mesa da Consciência e Ordens. Na época do Marquês de Pombal operaram-se algumas mudanças e legislou-se sobre diversas matérias.

A reestruturação económica iniciou-se com a criação da Junta da Real Fazenda do Estado da Índia (Carta Régia de 10 de Abril de 1769) passando a constituir um corpo ou código indiano todas as leis promulgadas a partir desse estabelecimento (conforme o texto da Lei de 15 de Janeiro de 1774). Foram múltiplos os esforços, concretizados em diplomas legais que, abrangendo diversas áreas, deram um novo enquadramento à estrutura institucional no Estado da Índia (v. Junta da Real Fazenda do Estado da Índia (SF) no campo História administrativa): novas instruções regularam o funcionamento do Hospital Militar de Goa (Provisão de 2 de Abril de 1772), mandando-se nomear um ministro para seu inspector (Provisão de 3 de Abril de 1772); foi extinto o cargo de recebedor das sisas, foros e meios foros (Assento de 4 de Fevereiro de 1772, aprovado por Provisão de 8 de Março de 1773), cuja arrecadação foi cometida ao feitor de Goa; confirmação das ordens expedidas na monção de 1771 sobre a extinção dos oficiais do Almoxarifado da Ribeira, capitão da cidade de Goa e recebedores das províncias de Bardês e Salcete (Provisão de 9 de Março de 1772); mandou-se remeter ao Erário Régio uma colecção onde constassem os bens próprios do Estado da Índia, para se lançarem no respectivo livro daquele Estado (Provisão de 10 de Março de 1772); abolido o direito consuetudinário nos ofícios de Justiça e Fazenda e aprovada a reforma dos ordenados de alguns ofícios e a extinção de outros (Carta Régia de 13 de Março de 1773); foi dado Regimento ao Régio Arsenal e Ribeira das Naus de Goa, presidido pelo intendente geral da Marinha, superiormente inspeccionado pela Junta da Real Fazenda (Regimento de 13 de Julho de 1773).
A grande reestruturação deu-se com os diplomas promulgados a partir de 15 de Janeiro de 1774, nomeadamente o alvará com força de lei desse dia que regulou a nova administração da Justiça nos governos político, civil e económico do Estado da Índia. Por esse alvará foi extinta a Relação de Goa (criada em 1554, com regimentos de 8 de Abril, 16 de Fevereiro de 1587 e 22 de Maio de 1617, mas que viria a ser restabelecida por Decreto de 2 de Abril de 1778), passando o governador e capitão general do Estado da Índia a ser o regedor da Justiça, secundado pelo ouvidor geral. Foi ordenado que a Câmara de Goa continuasse no uso dos seus privilégios e foi regulada a forma das suas eleições (Alvará de 15 de Janeiro de 1774); foi regulamentada a repartição das presas feitas na Índia aos inimigos do Estado e aboliu-se o uso de cartazes (Alvará de 16 de Janeiro de 1774); foi dado Regimento à Alfândega de Goa (20 de Janeiro de 1774).

Uma carta régia dirigida ao arcebispo de Goa, datada de 10 de Fevereiro do mesmo ano, acompanhada de seis instruções, estabeleceu uma reforma eclesiástica para o Estado da Índia. No mesmo dia e ano, o rei dirigiu ao governador uma carta, também acompanhada de instruções, determinando reformas nos assuntos militares, políticos e económicos. Por Provisão de 27 de Abril foi ordenada a avaliação do rendimento de todos os ofícios do Estado e o seu envio ao Erário Régio.

Na sequência dessas reestruturações, uma Carta Régia de 10 de Fevereiro de 1774, mandou que fossem remetidos para o Reino todos os originais e registos de leis, alvarás e mais diplomas régios, pelos quais se regia o Estado da Índia, que existissem em Goa, Damão, Diu e Macau e que foram enviados os Livros das Monções. Na mesma data foi ordenado ao arcebispo de Goa que remetesse à Secretaria de Estado todos os originais e registos dos arquivos eclesiásticos da Índia, com excepção das bulas originais das dioceses.

Em finais do século XVI, o poder português no Oriente, centralizado em Goa, estendia-se desde a costa oriental de África a Malaca, Timor e Macau, passando por Ceilão e São Tomé de Meliapor, dominava o Golfo Pérsico com fortalezas ou feitorias em Ormuz, Mascate, Calaiate, Curiate, Soar, Barém e outras localidades da costa da Arábia até Baçorá. Por Decreto de 19 de Abril de 1752, a administração das possessões da costa oriental de África foi separada do governo do Estado da Índia.
História custodial :

Os Livros das Monções foram requisitados à Secretaria do Governo de Goa por Carta Régia de 10 de Fevereiro de 1774, tendo sido remetidos em 21 de Abril de 1777. Por ordem do Ministro da Marinha, datada de 2 de Março de 1778, os Livros das Monções deram entrada na Torre do Tombo em 7 de Abril do mesmo ano. Para a outra documentação, não foram encontradas informações, quer sobre a sua incorporação na Torre do Tombo, quer sobre a história custodiaI.