Junta do Comércio Tipo: Fundo
Dimensão: 449 Livros + 380 Maços
Datas: 1739-1834
História:
Criada pelo Decreto de 30 de Setembro de 1755, a "Junta do Comércio destes Reinos e seus Domínios" obteve a confirmação dos seus estatutos por Decreto de 16 de Dezembro de 1756. Pela Lei de 5 de Junho de 1788 foi elevada a tribunal supremo, passando a designar-se por "Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação". A direcção da Junta era constituída por um provedor, um secretário, um procurador, seis deputados, um juiz conservador (por lhe ter sido concedida jurisdição privativa) e um procurador fiscal. Os deputados eram, obrigatoriamente, homens de negócios acreditados nas praças de Lisboa ou do Porto. A Junta tinha vastas atribuições: fiscalização do comércio de retalho na cidade de Lisboa, definição da política mercantil, tomada de medidas de prevenção, repressão e fiscalização de contrabandos, fiscalização da indústria a nível nacional, supervisão da Mesa do Bem Comum dos Mercadores, poder judicial nas causas de comércio, naturalização de estrangeiros, supervisão da Real Fábrica das Sedas, administração e inspecção dos faróis e tudo o que dizia respeito à navegação e à Aula do Comércio. Tinha ainda funções de carácter consultivo relativamente à agricultura e minas. A Junta do Comércio foi extinta pelo Decreto de 18 de Setembro de 1834. Datas de acumulação: 1755-1834 História custodial: O arquivo foi preparado pela Comissão encarregue de dar cumprimento ao Decreto de extinção da Junta do Comércio. Parte da documentação foi, então, entregue a diversas instituições, nomeadamente, Ministério do Reino, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Tesouro Público, Tribunal do Comércio, Companhia de Seguros Bonança, Alfândega de Lisboa; a relativa à Aula do Comércio foi confiada ao Comissário dos Estudos. Descrição: Documentação de interesse para a história económica do período pombalino, finais do século XVIII e início do século XIX, nos mais diversos aspectos: comércio interno e externo, de retalho, fiscalização alfandegária, tráfego marítimo, indústria, obras públicas. Notas: Autorização necessária para documentação que se encontra na Casa Forte. Observações:
Guias de remessa elaboradas pela Comissão encarregue de dar cumprimento ao Decreto de extinção da Junta do Comércio (L 305; C 466 descrição de documentação em maços; e C 467 - descrição dos livro |