Junta dos Três Estados Tipo: Fundo
Dimensão:
Datas:
História:
A primeira referência à instituição surge num Alvará de 18 de Janeiro de 1643, em conformidade com o estabelecido pelos Três Estados do Reino nas Cortes reunidas no ano anterior. Por esta lei ficava a Junta incumbida de administrar os impostos da décima, real de água, direito novo da Chancelaria, caixas de açúcar, entre outros, para sustentar a Guerra da Restauração. Foi feito Regimento, em 29 de Novembro de 1721, sobre a forma como o tesoureiro-mor havia de fazer a receita e a despesa, o qual discriminava as várias receitas afectas à Junta (provenientes dos impostos das sisas dobradas, do quatro e meio por cento, do real de água, do imposto da terça, dos novos direitos da Chancelaria e das comarcas do Reino, do contrato do tabaco, do consulado da Casa da Índia, do quinto do açúcar, dos bens confiscados, do subsídio do Porto e da consignação de Viana) e as despesas da sua competência. Para a administração da despesa dispunha o tesoureiro-mor de seis cofres: caixa do estipêndio militar, pelo qual se pagava o soldo de todos os efectivos do exército; caixa militar das munições de boca, pelo qual se pagavam todos os mantimentos a fornecer a homens e animais; caixa militar das fardas, pelo qual se pagavam as despesas dos fardamentos; caixa militar dos hospitais e munições da guerra, pelo qual se pagavam os soldos e rações de soldados enfermos, fabrico de armas de fogo, conserto de armas, reparos de artilharia e mais apetrechos militares; caixa militar das fortificações, pelo qual se pagavam os soldos dos engenheiros militares, ordenados dos discípulos das aulas militares, a despesa dos corpos de guerra, dos edifícios das fortificações, corpos de guarda e quartéis, infantaria e cavalaria. Pagavam-se pela caixa da administração da Junta as mesadas, ajudas de custo e correios de todo o corpo diplomático junto das Cortes estrangeiras, as despesas ordinárias da Junta e prémios aos comissários do Tesouro que levavam os diversos pagamentos às províncias, o fabrico de salitre e pólvora, os juros, tenças, aplicações e rateio da dívida de guerra. Estes pagamentos, feitos por contratadores ou comissários da própria Junta, que se deslocavam às províncias, eram garantidos pela articulação dos governadores, vedares, pagadores gerais e governadores militares das diversas províncias. O Decreto de 3 de Janeiro de 1789 extinguiu a tesouraria-mor da Junta dos Três Estados, com todos os seus cargos, conservando somente o de pagador, com o título de pagador do Real Arsenal dos Exércitos, e providenciou que o expediente daquela tesouraria passasse para o Erário Régio. Em 14 de Janeiro de 1791, foi entregue à Junta a inspecção sobre a economia, provimento e regime do Arsenal Real do Exército, sendo depois alargado o seu âmbito, com o Alvará de 21 de Outubro de 1791, que a encarregou da inspecção e administração de todos os arsenais, terças e armazéns do Reino e de todas as intendências das fundições de artilharia e laboratórios dos instrumentos bélicos (excepto a fábrica de pólvora). Por Alvará de 8 de Abril de 1813, foi extinta a Junta dos Três Estados, passando para o Conselho da Fazenda a inspecção sobre os direitos reais e para o Conselho de Guerra a inspecção das coudelarias. Descrição:
Constituído, na sua maior parte, por livros de registo de legislação, ordens, consultas e de despacho de requerimentos de partes, que traduzem, em termos gerais, as atribuições da Junta dos Três Estados, de administração das verbas necessárias à manutenção do aparelho militar, desde a gestão das receitas provenientes de diversos impostos, até à sua aplicação no pagamento do soldo aos militares, no aprovisionamento de víveres, de fardamentos, de munições e armamento, na construção e manutenção de fortificações e quartéis militares, entre outras. |