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Conselho da Fazenda
Tipo: Fundo    Dimensão: 607 Livros + 953 Maços + 883 Caixas    Datas: 1435-1836
História:
O Conselho da Fazenda foi instituído por Regimento de 20 de Novembro de 1591, que converteu num único os três tribunais do Reino, Índia, África e Contos, que então funcionavam separadamente. Esta reforma tinha como objectivo alcançar um maior rigor administrativo e uma maior celeridade no despacho das partes.

O Conselho da Fazenda era composto por um vedor (que, cumulativamente, era o seu presidente), por quatro conselheiros e por quatro escrivães. O expediente encontrava-se distribuído por quatro repartições, sendo a primeira a do Reino e do Assentamento, a segunda a da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde, a terceira a das ilhas dos Açores e Madeira e dos Mestrados das Ordens Militares e a quarta a de África, Contos e Terças.

O Conselho da Fazenda herdou, de um modo geral, as competências dos antigos vedores da Fazenda, expostas nos Regimentos e Ordenações da Fazenda, de 17 de Outubro de 1516 e que consistiam em arrendar, aforar ou emprazar todos os bens e rendas reais, no Reino e Domínios Ultramarinos, e fazer proceder aos respectivos pagamentos; dar assistência aos negócios da Índia e prover ao apresto das armadas; ordenar melhoramentos e reparos em lezírias, paços e fortalezas; vigiar toda a escrituração da contabilidade pública; decidir, por via voluntária ou contenciosa, todas as acções relativas a bens e direitos detidos ou contestados à Coroa; fazer proceder, por meio da elaboração de tombos, à descrição de todos os bens da Coroa; despachar todas as despesas do Estado com os seus funcionários, segundo critérios de direito vigente (estava excluído da sua competência o despacho de graças e mercês de bens reais).

As amplas competências dos Conselho da Fazenda foram restringidas por várias reformas administrativas ao longo do séc. XVII, entre as quais se destacaram: a nova regulamentação da Casa dos Contos do Reino e Casa, exposta no Regimento dos Contos, de 3 de Setembro de 1627, que concedeu a esta instituição maior autonomia jurídico-processual nas acções de contabilidade pública; a criação do Conselho Ultramarino, por Regimento de 14 de Julho de 1642, que retirou ao Conselho da Fazenda toda a jurisdição sobre bens situados nos Domínios Ultramarinos (com excepção das ilhas dos Açores e da Madeira e dos lugares do Norte de África, que continuaram sob administração do Conselho da Fazenda); a criação, por Alvará de 18 de Janeiro de 1643, da Junta dos Três Estados, à qual foi cometida a administração de importantes rendimentos, como os direitos da décima, do real da água, das caixas de açúcar e da Chancelaria-mor da Corte e Reino.


As competências do Conselho da Fazenda foram reformuladas por Lei de 22 de Dezembro de 1761, pela qual lhe ficaram atribuídas, a título exclusivo, as jurisdições voluntária e contenciosa sobre toda a natureza de bens da Coroa. Por Alvará de 17 de Dezembro de 1790, foi o Conselho da Fazenda reunido ao Erário Régio e com a criação e regulamentação da Secretaria de Estado d~s Negócios da Fazenda, por Decretos de 15 de Dezembro de 1788 e de 8 de Outubro de 1812, ficou a sua esfera de competências cada vez mais confinada às de um tribunal superior fiscal.


A estrutura interna do Conselho da Fazenda sofreu algumas alterações durante os sécs. XVII a XIX, quer como consequência da introdução de várias reformas administrativas quer da emergência de novas realidades económicas. Assim, com a criação do Conselho Ultramarino, ficou a Repartição da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde convertida na Repartição da Índia e Armazéns. Por Alvará de 25 de Agosto de 1770, foi extinta a Repartição de África, Contos e Terças, passando as suas competências para a Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares. Por Decreto de 23 de Janeiro de 1804, fundiram-se as Repartições das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares e da Índia e Armazéns, dando origem à Repartição da Índia e Ordens. Por Resolução de 30 de Outubro de 1824, foi criada a Repartição do Tombo Geral do Reino e por Decreto de 11 de Dezembro de 1830 foi criada a Repartição das Capelas da Coroa.




O Conselho da Fazenda foi formalmente extinto pelo Decreto n? 22, de 16 de Maio de 1832, que se efectivou por Decreto de 31 de Julho de 1833, tendo-lhe sucedido o Tribunal do Tesouro Público.


História custodial

Parte da documentação deu entrada na Torre do Tombo em 25 de Setembro de 1833, logo após a extinção do Conselho da Fazenda. Outra parte foi remetida pela Repartição dos Próprios Nacionais e incorporada em Janeiro de 1854. Uma terceira parte deu entrada em 14 de Maio de 1894, remetida pelo Arquivo da Repartição dos Próprios Nacionais. Uma quarta parte permaneceu na Direcção-Geral dos Próprios Nacionais, passando a integrar, pelo Decreto-Lei n? 28187, de 17 de Novembro de 1937, o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, sendo incorporada na Torre do Tombo por força do Decreto-Lei nº 106-G/92, de 1 de Junho. A série "Justificações do Reino" esteve sob custódia da Relação de Lisboa até 15 de Junho de 1915, data em que, pelo Decreto nº 1659, foi incorporada na Torre do Tombo, integrada no Arquivo dos Feitos.

Descrição:
Documentação com uma forte incidência na temática jurídico-financeira.
Contém informações sobre todas as rendas do Estado (direitos do marfim, pau-brasil, ouro, escravos, rendimentos agrícolas, industriais, etc.) do cadastro ("tombo") de todos os bens da Fazenda Pública, de títulos de dívida pública, de despesas com empreendimentos do Estado, de doações para obras pias (tenças de mantimentos para sustento pessoal, etc.), despesas com armadas do Reino, Brasil e Índia, instruções de política económica, ordens para as alfândegas, entre outros assuntos, e requerimentos para provimento em ofícios públicos, isenção de direitos fiscais ou aduaneiros, reconhecimento do direito à sucessão em bens no Reino, entre outros assuntos.