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Alta Autoridade Contra a Corrupção
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História:
A Alta Autoridade Contra a Corrupção foi um organismo criado em 1983, como uma entidade excepcional, transitória e independente, com a finalidade de prevenir, averiguar e denunciar à entidade competente para acção penal ou disciplinar, actos de corrupção e de fraudes cometidas no exercício de funções administrativas.

Por resolução do Conselho de Ministros foi nomeado um titular do cargo de Alto Comissário que tomou posse em 22 de Dezembro de 1983.

Nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do nº 2 do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República consignou legalmente em 1986 que a Alta Autoridade Contra a Corrupção funcionasse junto daquele órgão de soberania. Deste modo, a Assembleia da República passou a eleger o Alto Comissário Contra a Corrupção por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, por proposta de qualquer grupo parlamentar, de entre cidadãos no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, de reconhecido mérito, probidade e independência. As candidaturas deviam ser devidamente instruídas com os elementos de prova de elegibilidade dos candidatos e as respectivas declarações de aceitação. Em consequência disso, a Assembleia da República, na sua reunião plenária de 21 de Julho de 1988, procedeu à eleição do Alto Comissário pela requerida maioria de dois terços dos deputados. Para efeitos de exoneração, a renúncia ao cargo de Alto Comissário devia ser previamente comunicada ao Presidente da Assembleia da República. Competia ao Presidente da Assembleia da República credenciar o Alto Comissário e demais agentes da Alta Autoridade mediante a assinatura de cartões de identificação especial.

No exercício das suas competências a Assembleia da República podia solicitar à Alta Autoridade a averiguação de indícios ou notícias de factos que justificassem fundadas suspeitas de acto de corrupção ou de fraude, de delito contra o património público, de exercício abusivo de funções públicas ou de quaisquer outros lesivos do interesse público ou da moralidade da Administração. O resultado dessas averiguações deviam ser comunicados ao Presidente da Assembleia da República.

A Alta Autoridade devia apresentar à Assembleia da República um relatório das suas actividades, no termo de cada ano. A Assembleia da República cobria, por verba inscrita em capítulo autónomo do respectivo orçamento, as despesas com a Alta Autoridade.

Ao longo da sua existência, e pela sua natureza, a Alta Autoridade produziu e recebeu numerosa documentação de carácter sigiloso, com dados pessoais que podiam afectar a segurança, a protecção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, serviços públicos e empresas.

Em 1991 foi institucionalizado o Arquivo Geral da Alta Autoridade, sendo então definidas as especificidades excepcionais da conservação e segurança da documentação.

Segundo o Alto Comissário "a realidade em que fora criado o organismo alterara-se. A caracterização do fenómeno da corrupção também. As instâncias tradicionais do Estado com competência nesta matéria exibiam crescentes disponibilidades para o respectivo exercício (".) Por isso levei oportunamente à Assembleia da República as questões que assim se suscitavam e face às quais se me afigurava apenas existirem duas soluções: reformular as atribuições da Alta Autoridade contra a Corrupção ou fazer cessar a respectiva actividade, extinguindo-a em consequência. É sabido ter sido esta última a decisão daquele órgão de soberania". Deste modo em 1992, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, nº do artigo 169.° da Constituição, a Assembleia da República decretou o termo da actividade da Alta Autoridade Contra a Corrupção e determinou o respectivo processo de extinção, bem ~omo a cessação de funções do Alto Comissário. No artigo 4.° da referida Lei ficou consignada a remessa do respectivo Arquivo Geral e dos equipamentos a ele afectos para os Arquivos N acionais/Torre do Tombo. Por proposta do Alto Comissário a Alta Autoridade cessou a sua actividade processual em 31 de Dezembro de 1992.
Descrição:
O Arquivo da AACC integra séries de processos de averiguação, de inquérito e sindicância, processos administrativos e documentação relativa à gestão de pessoal, financeira e patrimonial, produzidas pelo Gabinete, pela Secção de Processos, pela Secção Administrativa e pela Secção da Documentação, de acordo com as respectivas atribuições e competências legais.