Conselho de Imprensa Tipo:
Dimensão:
Datas:
História:
O Conselho de Imprensa foi constituído em 1975, para funcionar junto do Ministério da Comunicação Social durante a vigência do Governo Provisório. Ao Conselho de Imprensa competia salvaguardar a liberdade de imprensa, nomeadamente perante o poder político e o poder económico. Para a prossecução daquele objectivo o Conselho de Imprensa colaborava na elaboração da legislação antimonopolista, emitia parecer sobre a política de informação, pronunciava-se sobre matéria de deontologia e de respeito pelo segredo profissional, organizava e divulgava o controlo da tiragem e difusão das publicações, apreciava as queixas apresentadas pelos particulares, verificava a alteração de orientação dos periódicos, e classificava as publicações periódicas. Qualquer cidadão podia apresentar queixa ao Conselho de Imprensa sobre a conduta da imprensa periódica ou de pessoas ou entidades que actuassem ilegalmente. O Conselho de Imprensa tornava público anualmente um relatório a submeter à apreciação do Governo e do Conselho de Estado, no qual era obrigatoriamente examinada a situação política da informação, o número de jornais editados, as características da imprensa diária e não diária, as transformações operadas na imprensa, comportando juízo deontológico das publicações, grau de concentração das empresas jornalísticas e sua situação financeira, e os crimes de imprensa. Compunham o Conselho de Imprensa, um presidente, magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior Judiciário, três elementos designados pelo Movimento das Forças Armadas, seis jornalistas, designados pelas respectivas organizações profissionais, dois representantes das empresas jornalísticas designadas pelas respectivas associações patronais, dois directores de publicações periódicas, um da imprensa diária e outro da imprensa não diária, designados por eleição das respectivas categorias profissionais de entre os que não pertencessem às administrações dos respectivos jornais, seis elementos representantes dos partidos da coligação governamental, e quatro elementos independentes cooptados pelos restantes, de acordo com a votação, segundo o sistema de maioria qualificada de dois terços. Descrição:
Consta, predominantemente, de processos com queixas apresentadas por pessoas singulares ou colectivas contra jornais e jornalistas, e das respectivas deliberações tomadas pelo Conselho de Imprensa. Integra, ainda, actas, comunicados, convocatórias, estudos, pareceres, processos individuais dos membros do Conselho de Imprensa, notas internas, propostas, registos de correspondência, registos de presenças, relatórios, e documentação relativa à gestão financeira. |