Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação Tipo:
Dimensão:
Datas:
História:
A Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação foi criada em Fevereiro de 1976, na directa dependência do Conselho da Revolução, como um instrumento para a apreciação dos recursos interpostos para a Junta de Salvação Nacional, das deliberações da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação, criada em Março de 1975. À data da sua criação foi entendimento do legislador que a Comissão de Análise cessaria as suas funções por determinação do Conselho da Revolução. Para o cumprimento da sua missão, a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação coligia todos os elementos necessários, de forma a habilitar o Conselho de Revolução a exercer a sua competência em matéria de saneamento da função pública. Neste sentido, mediante despacho do membro do Conselho da Revolução, a Comissão de Análise podia, designadamente, ouvir o funcionário ou agente e ainda todos os declarantes e testemunhas que julgasse conveniente, inquirir por sua iniciativa, os factos que não tivessem sido considerados ou que viessem a surgir no desenvolvimento das diligências, deslocar-se para proceder a diligências directas que circunstâncias especiais aconselhassem, requisitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos e documentos que julgasse necessários para a apreciação dos processos, e elaborar os pareceres para decisão do Conselho da Revolução ou do seu delegado. Uma vez que a aplicação estrita da legislação de Março de 1975, que determinou várias providências destinadas ao saneamento da função pública, ocasionara situações de injustiça, o Conselho da Revolução passou a reconhecer aos demitidos da função pública a faculdade de intentarem processos de reabilitação, a partir de 1976. Competia à Comissão de Análise a organização desses processos, a requerimento dos interessados, cabendo a estes últimos a produção das respectivas provas. Ultimado o processo de reabilitação, cabia à Comissão de Análise levá-lo ao Conselho da Revolução, para decisão. No despacho do Conselho da Revolução, ou do seu delegado, era estipulado o grau de reabilitação e a data a partir da qual produzia efeito. Em 1982, com a extinção do Conselho da Revolução, na sequência da revisão constitucional, a Comissão de Análise passou a depender directamente do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, que assumiu as atribuições conferidas anteriormente ao Conselho da Revolução. A partir de 1982, a Comissão de Análise deixou de poder proceder à aclaração de despachos, pois a competência do Conselho da Revolução em matéria de reabilitação cessara com a sua extinção. Por despacho do chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, de 1986, a Comissão de Análise foi extinta, devendo os processos por ela instaurados e arquivados, ser entregues ao Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, enquanto "entidade a que foi confiada a conservação da documentação relativa às extintas organizações antidemocráticas". Nesta sequência, o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP ficou encarregado de todo o expediente relativo aos processos e restante Arquivo da Comissão de Análise, tendo sobretudo em vista o fornecimento de informações ou certidões aos requerentes que demonstrassem legitimos interesses, e invocassem justificações que fundamentassem direitos legalmente tutelados. A conservação, inventariação e tratamento em geral do Arquivo da Comissão de Análise foi também uma competência do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP. Com a extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP em 1991, foi legalmente determinado que a documentação daquele Serviço, bem como a da Comissão de Análise e demais comissões extintas, fosse integrada na Arquivo Nacional da Torre do Tombo. História custodial: Aos processos, pareceres e outros documentos elaborados ou coligidos pela C.A.R.S.R. foi aplicável o nº 2, do art.? 16.° do Decreto-Lei nº 123/75, de 11 de Março, o qual determinava que findas as comissões, todos os processos fossem remetidos ao Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP. A Lei nº 4/91, de 17 de Janeiro, que extinguiu o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, determinou a integração no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, de todos os Arquivos à guarda daquele organismo, bem como dos núcleos documentais, que pela sua natureza integrassem os Arquivos referidos, e que se encontravam dispersos ao cuidado de outras entidades. O processo de transferência para a Torre do Tombo da documentação existente no Reduto Sul do Forte de Caxias, da qual faziam parte a documentação e os ficheiros nominais da Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, foi concluído em 1992. |