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História:
O Decreto-Lei nº 277, de 25 de Junho de 1974, estabeleceu os princípios básicos do saneamento da política interna e das suas instituições, de acordo com o Programa do Movimento das Forças Armadas. Neste sentido, foram definidos os termos em que os funcionários do Estado, dos serviços e empresas públicas, das autarquias locais e outras pessoas colectivas de direito público podiam ser demitidos, aposentados, suspensos ou transferidos.

Por decisão do Primeiro Ministro, foi constituída junto da Presidência do Conselho de Ministros uma Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação encarregada de estudar e apresentar aos Ministros competentes propostas para a suspensão, a transferência, a aposentação ou a demissão dos funcionários ou agentes públicos.
As sanções a aplicar pela referida Comissão estavam sujeitas a despacho ministerial, a proferir com prévia audiência, ou sob proposta da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação, tinham como base os seguintes fundamentos: comportamento contrário ao espírito da ordem democrática estabelecida, revelado já depois do dia 25 de Abril de 1974; factos que comprovassem a inadaptação do funcionário ao novo regime democrático; características e qualificações do funcionário que o recomendassem para funções diversas das anteriormente exercidas. Os interessados podiam interpor recurso de plena jurisdição para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões definitivas e executórias proferidas, no prazo de quinze dias após a sua notificação.

O funcionamento da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação, bem como o processo de saneamento ou reclassificação, ficaram regulamentados pelo Decreto nº 366, de 19 de Agosto, de 1974.

Por sua vez, em cada Ministério civil foi criada uma Comissão Ministerial de Saneamento e Reclassificação, coordenada pela Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação.

As Comissões Ministeriais tinham como atribuições inquirir por sua iniciativa quaisquer factos que justificassem a aplicação do Decreto-Lei nº 277, de 25 de Junho, de 1974, anunciar o início das suas actividades, estabelecendo um prazo para apresentação de queixas, reclamações ou participação de factos devidamente comprovados, e ordenar inquéritos para apuramento da verdade, e elaborar, com base nos elementos reunidos, propostas de suspensão, transferência, aposentação ou demissão dos funcionários que prestavam serviço nos respectivos departamentos, submetendo-as directamente à apreciação ministerial ou remetendo os respectivos processos à Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação.

A partir da promulgação do Decreto-Lei nº 117 - A, de 9 de Fevereiro de 1976, o saneamento da função pública passou a ser uma matéria da competência da Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação,
criada na directa dependência do Conselho da Revolução. O presidente e vogais da Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação ficaram equiparados, respectivamente, ao presidente e vogais da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação.

História custodial:
De acordo com o estipulado no Decreto nº 123, de 11 de Março de 1975, findos os prazos de funcionamento da Comissão Interministerial e das Comissões Ministeriais de Saneamento e Reclassificação, os respectivos processos foram remetidos por aquelas Comissões à entidade a quem foi confiada a conservação da documentação das extintas organizações anti-democráticas, o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP. Este serviço ficou encarregado de todo o expediente relativo àqueles arquivos, tendo em vista o fornecimento de informações ou certidões respeitantes aos processos que correram pelas referidas Comissões.

A Lei nº 2, de 30 de Setembro de 1982, determinou que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, bem como os respectivos arquivos, fossem colocados na dependência da Assembleia da República, enquanto não lhes fosse dado outro destino.
Por força da Lei nº 4, de 17 de Janeiro de 1991, o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP foi extinto. A mesma Lei ordenava a integração de todos os arquivos, à guarda daquele organismo no reduto Sul do Forte de Caxias, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, e atribuía a esta entidade a incumbência de preparar a sua incorporação, que veio a ser concretizada em 1992.
Descrição:
Compreende processos individuais de saneamento e reclassificação enviados por diversos Ministérios à Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação e, ainda, correspondência recebida ou expedida, decorrente da actividade administrativa da referida Comissão.

Integra também processos individuais de saneamento, bem como a documentação administrativa resultante da actividade de cada Comissão de âmbito sectorial, designadamente: Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Finanças, Justiça, Negócios Estrangeiros, Comunicação Social, Educação e Cultura, Assuntos Sociais, Trabalho, Comércio Interno, Comércio externo e Turismo, Indústria e Tecnologia, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Cooperação e Agricultura e pescas.