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A Comissão Geral da Cultura de Tabaco no Douro foi instituída pela Lei de 13 de Março de 1884. A cultura do tabaco na região vinhateira do Douro só era permitida na parte da região apontada na carta filoxérica como devastada, compreendendo os seguintes concelhos: Alijó, Armamar, Carrazeda de Anciães, Figueira de Castelo Rodrigo, Foscôa, Lamego, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira e Tabuaço. A Comissão tinha sede na cidade do Porto, era integrada pela Comissão Central anti-filoxérica e outras entidades competentes. As Comissões Concelhias, chefiadas pelo presidente da Câmara, tinham funções administrativas, técnicas e fiscais. As funções administrativas reportavam-se à determinação das concessões da cultura do tabaco, a fim de apurar as pessoas a quem devia ser permitida a cultura e as áreas á cultivar. As competências técnicas diziam respeito ao conhecimento da natureza e condições do solo, para determinar o número de plantas a cultivar num hectare, e ao estudo da colheita, da seca, da preparação da folha, das condições económicas da produção, entre outros aspectos. Por sua vez os serviços fiscais diziam respeito a todos os actos atinentes a obstar ao contrabando ou descaminho de direitos.
A Comissão funcionou sem grandes alterações até 1927, ano em que foi extinta