Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios Tipo:
Dimensão: 55 ml
Datas: 1930-1936
História:
Até à criação da Inspecção Geral de Fiscalização de Géneros Alimentícios, em 1930, os serviços de fiscalização eram realizados pelo Departamento de Fiscalização de Géneros Alimentícios da Intendência Geral da Segurança Pública. A Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios foi criada com o objectivo de fiscalizar e reprimir todos os crimes referentes ao fabrico, expedição e venda de produtos alterados, falsificados ou corruptos que se destinassem à alimentação humana. Esta fiscalização foi exercida, inicialmente, pelo pessoal da Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios, em todo o continente e ilhas adjacentes, nos lugares de produção, fabrico, expedição ou venda dos referidos produtos. O mesmo diploma que criou a Inspecção como órgão de fiscalização e repressão para as infracções relacionadas com os géneros alimentícios, criou um novo tribunal, especialmente incumbido de julgar essas infracções, o Tribunal Colectivo dos Géneros Alimentícios. A Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios era composta por um inspector geral, um chefe de fiscalização, um arquivista, um analista, quatro amanuenses, cinco delegados, vinte e oito agentes de fiscalização e um servente de laboratório. Junto à Inspecção foi constituído um Laboratório-Escola, tendo como função ministrar instrução técnica aos agentes de segurança pública para os serviços de fiscalização. Em cada esquadra de polícia de segurança pública foi também instalado um pequeno "laboratório-experiência" para investigações preliminares. Em 1931 foi criado no Laboratório-Escola uma secção especialmente destinada a análises requisitadas por particulares. A Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios podia solicitar a colaboração da Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas. A fiscalização era exercida também pelo pessoal do Tribunal dos Géneros Alimentícios, pelas forças de segurança pública e da guarda nacional republicana e, quando fosse resultante de requisição das autoridades administra:ivas e das câmaras municipais, com o auxílio e direcção técnica dos agrónomos distritais, intendentes e ajudantes de pecuária, inspectores e delegados de saúde, inspectores de sanidade pecuária e outros funcionários públicos, dentro das áreas da sua competência. A tramitação processual, seguiu inicialmente os preceitos do Decreto-Lei nº 18:640/30. Em 1931 a Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios passou a funcionar junto da Direcção Geral da Segurança Pública. No mesmo ano, foi criado o Conselho Técnico com o objectivo de estudar as alterações a introduzir nas leis de fiscalização. Este Conselho foi presidido pelo inspector geral e constituído pelo consultor jurídico da Inspecção, o chefe do Laboratório, um médico e um médico veterinário. Em 1932, a Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização de Géneros Alimentícios ficou a funcionar junto da Direcção Geral de Segurança Pública. Com a extinção da Direcção Geral de Segurança Pública, em 1935, foi criado o Comando Geral da Polícia de Segurança Pública. Os serviços de inspecção e fiscalização transitaram, com o respectivo pessoal, para o Comando Geral, passando a ser dirigidos pelo inspector dos géneros alimentícios, que ficou directamente subordinado ao comandante geral. A Inspecção estava instalada no edifício situado na Travessa do Fala-Só, nº 9, onde, no 1º pavimento, funcionava o Laboratório e a Secção de Amostras, no 2.0, a Secretaria, a Tesouraria e o Arquivo e no 3.0, a Secretaria e Arquivo do Tribunal dos Géneros Alimentícios. O mesmo diploma que em 1936 reorganizou os serviços do Ministério da Agricultura, extinguiu a Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios, dependente do Ministério do Interior e criou a Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, no Ministério da Agricultura. Pretendeu-se com esta reorganização a arrumação dos serviços em conformidade com a sua natureza e fins a atingir e a sua divisão em secções de competência bem definida. A Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios havia existido a par da Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas. Com a reorganização desta última, em 1936, os serviços de fiscalização de géneros alimentícios passaram a partir de 1937, a ser desempenhados exclusivamente pela Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, acabando a referida dualidade de serviços. Em 1937, transitaram para os serviços do Tribunal dos Géneros Alimentícios os funcionários que prestavam serviço na extinta Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização, designados por portaria do Ministro do Interior. Transitaram também para o Tribunal dos Géneros Alimentícios todos os processos em curso e arquivados na extinta Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios. História custodial: O cadastro individual dos antigos funcionários da antiga Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios foram remetidos ao Comando Geral da Polícia de Segurança Pública, bem como livros dos autos de posse, de ordens de serviço e outros documentos com os mesmos relacionados. A documentação da Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios, encontrava-se junta à documentação do Arquivo do extinto Tribunal dos Géneros Alimentícios, no Palácio Vidigal, à guarda do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico. Este Arquivo ficaria a aguardar a abertura das novas instalações do Arquivo Nacional da Torre do Tombo para onde o IPPAR promoveria a sua transferência definitiva. Foi incorporada no IANITT no período de 24 a 28 de Fevereiro de 1997. Descrição:
Este sub-sub-fundo é constituído por processos e documentação diversa referente ao período que antecedeu a criação da Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Géneros Alimentícios, produzida pelo Departamento de Fiscalização de Géneros Alimentícios e ainda por documentação da própria Inspecção, acumulada no exercício das suas atribuições e competências. Os processos judiciais representam a maior série deste conjunto documental. |