Direcção Geral do Comércio e Indústria Tipo: Sub-Fundo
Dimensão: 61Livros + 8.362 proc.
Datas: 1852-1901
História:
Pelo Decreto Regulamentar de 30 de Setembro de 1852 a Direcção de Comércio e Indústria ficou constituída por quatro Repartições: a Central, a de Agricultura, a de Comércio e a de Manufacturas. A Repartição de Agricultura dividia-se em três Secções: a 1ª Secção tinha a seu cargo a preparação de leis, decretos e regulamentos relativos à agricultura, sociedades, escolas e estabelecimentos agrícolas, aperfeiçoamento de processos de cultura, epizootia, polícia rural, apuramento de raças e exposições agrícolas e de gados; a 2ª Secção ocupava-se das matas nacionais e das matas particulares e a 3ª Secção tratava da Estatística Agrícola. A Repartição de Comércio, por seu lado, compunha-se de três Secções: a I." Secção ocupava-se da preparação de leis, decretos e regulamentos relativos ao comércio interno e externo, companhias e sociedades anónimas, estabelecimento de bancos, caixas económicas e montepios, seguros, polícia comercial das feiras, mercados e outros lugares públicos; a 2ª Secção tinha competências sobre os pesos e medidas e a 3ª Secção tratava da Estatística Comercial. A Repartição de Manufacturas compunha-se de duas Secções: à 1ª Secção competia a preparação de leis, decretos e regulamentos relativos às artes e manufacturas, Conservatório de artes e ofícios, escolas industriais, sociedades promotoras da indústria nacional, polícia industrial, privilégios para novos inventos e exposições públicas de produtos da indústria; a 2ª. Secção tinha a seu cargo a Estatística Industrial. A Carta de Lei de 6 de Junho de 1859 estipulava que a Direcção do Comércio e Indústria estivesse dividida em três Repartições: Repartição de Comércio e Indústria, a Repartição de Agricultura e a Repartição de Estatística. O Decreto de 31 de Dezembro de 1868 manteve esta estrutura. O Decreto de 28 Julho de 1886 estabeleceu a composição da Direcção- Geral do Comércio e Indústria em três Repartições: Comércio, Indústria e Estatística Geral. Descrição:
Correspondência expedida aos governadores CIVIS. Registo das Companhias de comércio ou sociedades anónimas. Informações expedidas a diferentes Ministérios. Direitos de mercê. Portarias e ofícios. Requisições de passagem em caminhos de ferro. Contas correntes. Escolas Industriais. |