Direcção de Obras Públicas e Minas Tipo: Fundo
Dimensão: 633 Livros + 134 Maços
Datas: 1852-1910
História:
Por Decreto de 30 de Agosto de 1852, a Direcção das Obras Públicas era constituída por duas Repartições: Central e Técnica. A Repartição Central compunha-se de duas Secções: à 1ª Secção competia a elaboração de cartas de lei, decretos e regulamentos, certidões, contratos, nomeações e demissões, licenças, recompensas, reformas; a 2ª Secção procedia à abertura de correspondência e sua distribuição pelas Repartições a que pertenciam, conflitos, medidas de ordem e disciplina e ordens gerais. A Repartição Técnica era composta por 5 Secções: a 1ª Secção ocupava-se das estradas, pontes e caminhos de ferro; a 2ª tinha a seu cargo os rios, canais e portos, dessecamento de pântanos, irrigações, trabalhos geodésicos e faróis; a 3ª Secção tinha atribuições relativas aos monumentos históricos, edifícios públicos, obras de aformoseamento e recreio público; a 4ª Secção tratava das minas, pedreiras e trabalhos geológicos e a 5ª Secção era encarregada do arquivo geral e do depósito de cartas, plantas, memórias, modelos e instrumentos. Segundo a Carta de Lei de 6 de Junho de 1859, a Direcção de Obras Públicas e Minas compreendia duas Repartições: Repartição de Obras Públicas e Repartição de Minas, Geologia e Máquinas a Vapor. A Repartição de Obras Públicas estava dividida em quatro Secções e a Repartição de Minas, Geologia e Máquinas a Vapor em duas Secções. O Decreto de 31 de Dezembro de 1868 manteve as duas Repartições na Direcção Geral de Obras Públicas e Minas, alterando apenas o nome da segunda que passou a ser designada por Repartição de Minas. As duas Repartições continuaram a ser constituídas por quatro e duas Secções, respectivamente, tal como na Carta de Lei de 6 de Junho de 1859. Com o Decreto de 28 de Julho de 1886 a Direcção Geral de Obras Públicas e Minas ficou dividida em três Repartições: Estradas, Obras Hidráulicas e Edificios Públicos, Caminhos de Ferro e Minas. |