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Tipo: Sub-Fundo    Dimensão: 99 Livros + cerca de 3.000 Documentos    Datas: 1833-1904
História:
O Tribunal de Comércio de Primeira Instância foi criado por Decreto de 18 de Setembro de 1833 e extinto por Decreto de 29 de Setembro de 1932.

Era constituído por um juiz presidente. letrado, por jurados comerciais, fujo número podia variar entre os quatro e os doze, por substitutos que deviam ser metade do número de jurados, um secretário formado em Direito, um ou mais escrivães, um porteiro, serventes e oficiais de diligências.

O juiz devia ser escolhido entre os advogados do número dos tribunais do comércio, e o escrivão devia ter o curso da Aula de Comércio de Lisboa ou da Academia do Porto. Estas exigências, com o tempo, foram sendo alteradas; os juízes passaram a ser recrutados no quadro da Magistratura, aos escrivães deixou de ser exigido o curso comercial e passaram a ser escolhidos na classe dos escrivães dos tribunais em geral, e os jurados deixaram de existir.

O tribunal comercial de primeira instância era o único tribunal competente em matéria relacionada com o acto comercial. Tal como os restantes, começou por ser instalado na casa particular de José Ferreira Borges. Aquando da primeira sessão de assentada do tribunal, em 4 de Março de 1834, já estava instalado no edifício do extinto Erário Régio e por Portaria de 9 de Maio de 1835 passou para o torreão do Terreiro do Paço, edifício onde funcionou a extinta Junta do Comércio, ficando, assim, junto da Suprema Magistratura e do Tribunal de Comércio de Segunda Instância que já se encontravam aí instalados.

Este tribunal era também designado por Tribunal Ordinário de Comércio ou Juízo Comercial de Primeira Instância. Foi extinto em 1932, pelo decreto acima referido. Dado que ao longo dos anos a organização judiciária foi sofrendo alterações, tanto no que respeita ao processo de julgamento das causas como no que se refere à organização dos próprios tribunais, surgiu a necessidade de extinguir toda a jurisdição comercial.
Descrição:
Protocolo das audiências, registo de protestos de letras, de multas, de justificações ultramarinas, e dos articulados de processos distribuídos, apontamentos de letras e registo de entrada de letras; processos de protestos de letras e juros de mora, falências, indemnizações, dissolução de sociedades, cobrança de salários, habilitações para o exercício de comerciante, protestos de avarias em embarcações, penhora de propriedades, pagamentos de seguros, arrematações em hasta pública, inventários de bens, protesto por perdas e danos de produtos em embarcações e de embarcações abalroadas, habilitações de herança.