Tribunal de Comércio de Segunda Instância Tipo: Sub-Fundo
Dimensão: 14 livros + c. 1.220 documentos
Datas: 1833-1870
História:
O Tribunal de Comércio de Segunda Instância foi criado por Decreto de 18 de Setembro de 1833 e abolido por Decreto de 23 de Junho de 1870. Era constituído por um juiz presidente togado, quatro juízes togados, um secretário formado em Direito, um ou mais escrivães, um porteiro, serventes e oficiais de diligências. O presidente era simultaneamente presidente da Suprema Magistratura do Comércio. Ao Tribunal de Comércio de Segunda Instância competia conhecer, por apelação, de todas as causas que não coubessem na alçada dos tribunais de comércio de primeira instância, conceder moratórias, deferir a reabilitação de quebrados, cometer aos tribunais de comércio de primeira instância ou a outras quaisquer justiças as averiguações e exames necessários à decisão dos processos pendentes no Tribunal; conhecer das presas feitas por embarcações de guerra ou por armadores portugueses. Passaram também para a sua alçada as atribuições da Suprema Magistratura quando esta foi extinta em 30 de Setembro de 1836. Este Tribunal começou por estar instalado na casa de Ferreira Borges, na Rua do Alecrim, nº 35, por não ter instalações próprias. Por portaria de 12 de Junho de 1834 foi-lhe concedido o edifício da extinta Junta do Comércio, no torreão do Terreiro do Paço. O Tribunal de Comércio de Segunda Instância julgava apenas de Direito, ou seja, julgava os fundamentos que levaram à apelação e não os factos que originaram o conflito, daí que a sua composição fosse idêntica à das Relações civis. A sua extinção está relacionada com este facto, porque também as Relações civis julgavam causas crime, e tanto estas como as comerciais estavam sujeitas à revista do Supremo Tribunal de Justiça, não se justificando a existência de um tribunal específico. Assim, aquando da sua extinção, as suas atribuições passaram para as Relações civis à excepção das que haviam pertencido à Suprema Magistratura, que passaram para o Governo, com audiência ao procurador geral da Coroa e Fazenda, e dos presidentes das Relações. Este tribunal teve várias designações: Tribunal Comercial de Justiça de Segunda e Última Instância; Relação Comercial; Tribunal Superior do Comércio. Descrição:
Livros de registo dos autos de deliberação e assentos, lançamento e averbamento de multas, registo dos advogados, registo de acórdãos e de ofícios; processos, na sua maioria, relativos a falências de casas comerciais das quais existem: protestos de letras e juros de mora, habilitações de herdeiros, cobrança de legados não cumpridos, acções de soldadas, dissoluções de sociedades, prestação de contas de sociedades falidas, protestos por perdas e danos de produtos em embarcações. |