Procuradoria Régia de Lisboa/Procuradoria Distrital de Lisboa Tipo: Sub-Fundo
Dimensão: c. 1.324 liv.; c. 1.127 mç.
Datas: 1832-1981
História:
Junto dos tribunais de segunda instância foi criado um lugar de procurador régio, dependente do Ministério Público. Com a República passou a designar-se por procurador da República. O Ministério Público era o representante do Estado e da sociedade bem como o fiscal do cumprimento da lei. As competências do procurador da República vêm regulamentadas nas Leis e Estatutos Judiciais. Descrição:
Subfundo constituído por registos e documentos respeitantes aos funcionários, correspondência, movimento das cadeias de Lisboa e da Casa de Detenção e Correcção, mapas diários do movimento dos presos nas cadeias |