Tribunal Especial de Protecção da Liberdade de Imprensa Tipo: Fundo
Dimensão: 2 Livros
Datas: 1822-1824
Auxiliares de Pesquisa: L 382
História:
A lei da Liberdade de Imprensa foi decretada em 4 de Julho de 1821 pelas Cortes Constituintes. Os limites dessa liberdade e a punição dos abusos, foram definidos nos artigos 60.°, 61.°, 62.° e 63.° da Constituição. O Decreto de 13 de Novembro de 1822 criou o Tribunal Especial de Protecção da Liberdade de Imprensa que exerceu a sua actividade apenas por um ano. Era composto por cinco membros nomeados pelas Cortes e pronunciava-se em última instância, nomeadamente, sobre os abusos de liberdade de imprensa e intervinha nos casos em que o juiz de Direito não aplicava a lei. Propunha às Cortes, através de informações, todas as dúvidas colocadas pelas autoridades e juízes. Teria de apresentar às Cortes, no principio de cada Legislatura, uma exposição do estado da liberdade de imprensa, indicando os obstáculos e problemas a solucionar. Descrição: Actas das sessões do Tribunal. Relação de causas movidas em vários distritos por abuso da liberdade de imprensa. Registo de provimentos passados a empregados do Tribunal. Distribuição dos processos recebidos para apelação. Portarias emanadas do poder executivo. Notas:
Documentação enviada em 20 de Maio de 1881 pelo Ministério do Reino, na sequência do Ofício datado de 9 de Maio do mesmo ano. |