Em 1916 e 1917 são criados os Arquivos Distritais de Braga, Bragança, Leiria e Évora e, no ano seguinte, o de Lisboa, adstrito ao Arquivo Nacional pela particularidade da sua situação na capital. No mesmo ano, o Arquivo da Universidade de Coimbra assumiu as atribuições de arquivo do distrito.
Um Decreto-Lei de 1931 classifiou os Arquivos em "Gerais" (Arquivo Nacional e Arquivos Distritais), "Especiais" (Ministérios, Tribunais, Universidades, etc.) e Municipais e Paroquiais (Câmaras, Juntas de Freguesia, etc.) Estes últimos, dotados de autonomia, ficavam apenas técnica a administrativamente dependentes da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos.
Em 1965, a Inspecção das Bibliotecas e Arquivos passou para a tutela do Ministério da Educação, pela Direcção Geral do Ensino Superior e Belas Artes e nesse mesmo ano foram criados novos Arquivos Distritais, ainda que muito deles só anos mais tarde entraram efecitvamente em funcionamento.
Vinte anos depois, em 1985, um Decreto-Lei estabelece a nova Lei Orgânica do Arquivo, substituindo o regulamento que vigorava desde 1902. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo passou, desde então, para a tutela do Ministério da Cultura. | Pela mesma época se iniciam as obras de construção do novo edifício, depois de duzentos anos de alojamento"provisório" no Palácio de São Bento.
Redefinição de Funções
Mantido longamente à margem da rede de arquivos e excluído da política arquivistica nacional, só o empenho do Prof. José Mattoso conseguiu a fusão do Instituto Português de Arquivos com o Arquivo Nacional da Torre do Tombo,o que aconteceu em 1992. A legislação produzida não teve quaisquer efeitos práticos e, segundo refere Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha, o resultado prático representou "um retrocesso de décadas na política arquivística do país".
De 1995 data a recriação do Ministério da Cultura em substituição da Secretaria de Estado da Cultura, dependente da Presidência do Conselho de Ministros. É então criado (1996) um novo organismo: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e estabelecida uma nova Lei Orgânica (1997).
A Torre do Tombo passa, a partir de então, a ser uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa, sendo suas atribuições: salvaguardar o valorizar o património arquivistico nacional, promover a qualidade dos arquivos, coordenar o sistema nacional de arquivos e, finalmente, superintender técnica e administrativamente os arquivos do Estado. 1 . 2. 3. 4 |